Legislações
Lei n°1.346/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de outubro de 2012
LEI Nº 1.346, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 no Orçamento Anual de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 15.000,000 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
03 – Recurso Saúde-Federal
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica
2210 – Manutenção Saúde Bucal-Federal
FONTE DE RECURSOS – 4540 – Saúde Bucal-Federal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas.................... R$ 15.000,00.
TOTAL: .................. R$ 15.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2210.3.3.90.30.00-Material de consumo ..................... R$ 10.000,00
07.03.10.301.0034.2210.3.3.90.39.00-Outros Serviços de terceiros P.J. ... R$ 5.000,00
TOTAL: .................. R$ 15.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda