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Legislações

Lei n°1.346/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de outubro de 2012

LEI Nº 1.346, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 no Orçamento Anual de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 15.000,000 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

03 – Recurso Saúde-Federal

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2210 – Manutenção Saúde Bucal-Federal

FONTE DE RECURSOS – 4540 – Saúde Bucal-Federal

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas.................... R$ 15.000,00.

TOTAL: .................. R$ 15.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2210.3.3.90.30.00-Material de consumo ..................... R$ 10.000,00

07.03.10.301.0034.2210.3.3.90.39.00-Outros Serviços de terceiros P.J. ... R$ 5.000,00

TOTAL: .................. R$ 15.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE OUTUBRO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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