Legislações
Lei n°1.344/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 2012
LEI Nº 1.344, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério das Cidades, visando a execução de obra de pavimentação com asfalto CBUQ da Rua Celestino Frederico Feyh, no centro de Brochier.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo R$ 265.630,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais) de repasse da União Federal e R$ 14.370,00 (quatorze mil, trezentos e setenta reais) de contrapartida do Município.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2012, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
11.01.15.451.0058.1052 – Pavimentação Asfáltica da Rua Celestino Frederico Feyh.
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recurso Federal: 1503 ......................... R$ 265.630,00.
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recurso Próprio: 01 ............................. R$ 14.370,00.
Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I – transferência da União .................................................. R$ 265.630,00.
II – redução da seguinte dotação orçamentária:
11.01.26.782.0101.2024-3.3.90.30.00 – 21 ........................ R$ 14.370,00.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda