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Legislações

Leei n°1.343/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de agosto de 2012

LEI Nº 1.343, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.



Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na legislatura 2013/2016, subsídios mensais no valor de R$ 2.154,60 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de representação no valor de R$ 1.077,30 (hum mil e setenta e sete reais e trinta centavos) durante o período do seu mandato junto à Mesa.

Art. 3º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1º, e a verba de representação de que trata o artigo 2º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.

Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador às sessões, assim como o seu afastamento durante a ordem do dia de sessão, determinarão um desconto em seu subsídio no percentual proporcional à quantidade de sessões convocadas no mês.

Art. 5º O suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, inclusive durante o recesso parlamentar, terá direito ao subsídio que será calculado com base na proporcionalidade dos dias do exercício do mandato.

Art. 6º Os Vereadores, além do subsídio mensal, terão direito ao pagamento de 13ª Remuneração no valor correspondente a um subsídio vigente, na forma e data em que for paga a Gratificação Natalina aos servidores municipais.

Parágrafo único. A interrupção do exercício de mandato por cada período de 30 (trinta) dias, determinará a redução de 1/12 (um doze avos) do valor a ser pago, cabendo o referido pagamento ao suplente que tiver assumido.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11.00.00.01 – 101 – Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.90.13.00.00.00 – 102 – Obrigações Patronais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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