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Legislações

Lei n°1.338/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de agosto de 2012

LEI Nº 1.338, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.633,00 no Orçamento Anual de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 7.633,00 (sete mil, seiscentos e trinta e três reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

04 – Fundo da Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0029 – Assistência Social Geral

2211 – Programa IGD-SUAS

FONTE DE RECURSO – 1170 – IGD-SUAS-Federal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 1.527,00.

3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física ..... R$ 763,00.

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 2.288,00.

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 3.055,00.

TOTAL: .................. R$ 7.633,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo Federal, destinado ao atendimento do programa IGD-SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE AGOSTO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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