Legislações
Lei n°1.338/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de agosto de 2012
LEI Nº 1.338, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.633,00 no Orçamento Anual de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 7.633,00 (sete mil, seiscentos e trinta e três reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
04 – Fundo da Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0029 – Assistência Social Geral
2211 – Programa IGD-SUAS
FONTE DE RECURSO – 1170 – IGD-SUAS-Federal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 1.527,00.
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física ..... R$ 763,00.
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 2.288,00.
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 3.055,00.
TOTAL: .................. R$ 7.633,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo Federal, destinado ao atendimento do programa IGD-SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE AGOSTO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda