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Legislações

Lei n°1.330/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de abril de 2012

LEI Nº 1.330, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 122.500,00 no Orçamento Anual de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

03- FUNDEB

12- Educação

361- Ensino Fundamental

0047- Ensino Regular

1104- CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL NA SEDE

4.4.90.51 - RECURSO: 31 - FUNDEB ............................. R$ 122.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução da seguintes dotações orçamentárias:

06.02.12.361.0047.1013 – Obras e Instalações – 1640 .............................. R$ 3.000,00

06.02.12.361.0047.2006 – Material de Consumo – 631 ............................ R$ 30.000,00

06.02.12.361.0047.2006 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – 634 ................ R$ 30.000,00

06.02.28.843.0029.2041 – Juros Dívida Contratada – 698 ....................... R$ 12.000,00

06.03.12.361.0047.2008 – Material de Consumo – 641 ............................ R$ 10.000,00

06.03.12.361.0047.2008 – Outros Serv.Terc. P. Jurídica – 642 ................. R$ 37.500,00

TOTAL: R$ 122.500,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE ABRIL DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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