Legislações
Lei n°1.325/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de março de 2012
LEI Nº 1.325, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2009/2012 através da Lei nº 1.166, de 11 de setembro de 2008, será revisto em 9% (nove por cento) a partir de 1º de abril de 2012, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 9.685,28 (nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) mensais.
Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 9% (nove por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2009/2012 conforme art. 3º da Lei nº 1.166, de 2008, ficando em R$ 3.394,43 (três mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda