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Legislações

Lei n°1.321/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 2012

LEI Nº 1.321, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

 

Transfere para o dia 16 DE ABRIL o feriado comemorativo à emancipação político-administrativa do Município de Brochier, no ano de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o dia 16 DE ABRIL o feriado municipal relativo à emancipação político-administrativa do Município de Brochier, comemorado oficialmente em 11 de abril, instituído pela Lei nº 10, de 28 de março de 1989, com redação da Lei nº 1.018, de 06 de abril de 2006.

Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo limita-se ao ano de 2012, em virtude da realização da 10ª Expofesta de Brochier, promovida pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier, com apoio da municipalidade, nos dias 13, 14, 15 e 16 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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