Legislações
Lei n°1.319/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de fevereiro de 2012
LEI Nº 1.319, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2012, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.345,00 no Orçamento Anual de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2012, objetivando a reforma e pintura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 45.345,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03- FUNDEB
12- Educação
361- Ensino Fundamental
0047- Ensino Regular
1103- Reforma, ampliações e pintura em Prédio Escolar
4.4.90.51 - RECURSO: 31 - FUNDEB ............................. R$ 45.345,00.
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 2º desta lei, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 45.345,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda