Legislações
Lei n°1.318/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de fevereiro de 2012
LEI Nº 1.318, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando a pavimentação com asfalto CBUQ e drenagem da Rua Anita Garibaldi.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) de repasse da União Federal e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de contrapartida do Município.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2012, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08.01.26.695.0094.1101 – Pavimentação Asfáltica Rua Anita Garibaldi
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recursos próprios 1 ...... R$ 2.500,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recursos União 1096 .... R$ 97.500,00.
Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I – a transferência da União, através de Auxílios e Convênios: R$ 97.500,00;
II – a redução da seguinte dotação orçamentária:
08.01.27.812.0103.2023-3.3.90.30-Material de Consumo-807: R$ 2.500,00.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda