Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.314/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2011

LEI Nº 1.314, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Institui o Turno Único no serviço público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Turno Único contínuo no serviço público municipal, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei será de seis (06) horas, a ser cumprido das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno único até o máximo de trinta (30) dias.

Art. 3º As atividades de educação, ensino, saúde e vigilância manterão seu funcionamento nos moldes atuais, aplicando-se o turno único somente aos serviços administrativos das respectivas secretarias municipais.

Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.

Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.

Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no artigo 3º.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 02 de janeiro de 2012.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS