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Legislações

Lei n°1.311/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2011

LEI Nº 1.311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Cria o programa “Educação para o Trânsito” nos currículos dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o programa “Educação para o Trânsito” nos currículos dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal, a partir do próximo ano letivo.

Art. 2º O programa “Educação para o Trânsito” consiste na realização de atividades educativas a serem desenvolvidas, de forma permanente, dentro do projeto pedagógico dos estabelecimentos de ensino.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecer a forma e o conteúdo a ser ministrado aos alunos.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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