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Legislações

Lei n°1.308/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de novembro de 2011

LEI Nº 1.308, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.550,00 no Orçamento Anual de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2011, no valor de R$ 4.550,00 (Quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recurso Saúde-Estado

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2109 – Programa Diabetes Melitus-Estado

FONTE DE RECURSOS – 4051 – Diabetes Melitus Básica-Estado

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 4.400,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 100,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 50,00

TOTAL: .................. R$ 4.550,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao incentivo da prevenção da Diabetes Melitus no Município de Brochier.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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