Legislações
Lei n°1.307/2011
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de outubro de 2011
LEI Nº 1.307, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 02 (dois) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, incisos I e II, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério:
-
Função:
Professor de Geografia – Séries Finais
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
22 h
Vencimento Mensal:
R$ 753,23
Adicional de Difícil Acesso:
R$ 164,34
Remuneração Mensal:
R$ 917,57
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, e no art. 40 do Plano de Carreira do Magistério - Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622–Contratação tempo determinado.
06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.13-0031-639–Obrigações patronais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda
ANEXO À LEI Nº 1.307, DE 21/10/2011 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) meses, a contar de ..... de ............. de 2011, em cujo término será o mesmo extinto.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622–Contratação tempo determinado.
06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.13-0031-639–Obrigações patronais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2011
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Ofício nº 226/2011 Brochier, 20 de Outubro de 2011
Senhor Presidente:
Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um professor de geografia – séries finais, com carga horária de 22 horas semanais, por um prazo de 2 meses.
O Professor a ser contratado atuará na Escola Municipal Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul e Emílio Bauer de Linha Pinheiro Machado, a fim de atender os alunos de 5ª a 8ª série da respectiva disciplina, em substituição à Professora Luciane da Motta Brochier, a qual encontra-se em licença para tratamento de saúde, conforme comprovado através do respectivo atestado médico em anexo.
O objetivo da contratação emergencial é garantir o perfeito encerramento do ano letivo, sem causar prejuízos aos alunos atendidos pela professora em estado de licença. A carga horária, bem como o vencimento mensal acrescido do difícil acesso, além da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, integram o presente projeto de lei.
Por derradeiro, face à necessidade emergencial à qual fomos acometidos, solicitamos que o presente projeto de lei seja apreciado em regime de urgência, para que o Município possa efetuar a contratação do professor, visando a normalidade das atividades escolares.
Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador TEODATO NESTOR BACKES
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS