Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.306/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de outubro de 2011

LEI Nº 1.306, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Prorroga o prazo de contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde, autorizado pela Lei nº 1.290/2011, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde, com remuneração mensal de R$ 654,12 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.290, de 15 de abril de 2011.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado.

07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

ANEXO À LEI Nº 1.306, DE 21/10/2011 – MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado o CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 18/04/2011, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.290, de 15 de abril de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em 18/04/2011, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.290, de 15 de abril de 2011, é prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 654,12 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado.

07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2011.

 

___________________________

CONTRATANTE

 

___________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 220/2011 Brochier, 13 de Outubro de 2011

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde, com remuneração mensal atualizada de R$ 654,12 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.290, de 15 de abril de 2011.

A presente contratação visa suprir a vaga do Empregado Público Gilberto Valdir Buttenbender, que se encontra em licença para tratamento de saúde. A Lei nº 1.290/2011 autorizou a contratação temporária por 06 meses, cujo processo seletivo obrigatório foi realizado pelo Município, gerando a formalização do respectivo contrato em 18 de abril de 2011. Este contrato está expirando agora no próximo dia 17 de outubro, razão pela qual estamos encaminhando o presente projeto solicitando a sua prorrogação pelo prazo de 06 meses, esperando que até esta data o titular retome suas atividades normais.

Por outro lado, a prorrogação do prazo de contratação emergencial aqui proposta elimina a necessidade de realização do processo seletivo obrigatório, já realizado pelo Município, agilizando e dando continuidade ao trabalho que vem sendo executado, evitando causar prejuízos à prestação dos serviços.

Em anexo, apresentamos os estudos de impacto orçamentário e financeiro provocados pela continuidade da contratação, comprovando a sua possibilidade.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos, atenciosamente.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador TEODATO NESTOR BACKES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS