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Legislações

Lei n°1.303/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de setembro de 2011

LEI Nº 1.303, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Prorroga o prazo de contratação temporária de um Professor de Matemática, autorizado pela Lei nº 1.282/2011, e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 03 (três) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de um Professor de Matemática, com remuneração mensal de R$ 917,57 (novecentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.282, de 04 de março de 2011.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622–Contrato por tempo determinado.

06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.13-0031-639–Obrigações patronais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

ANEXO À LEI Nº 1.303/2011

MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 22/03/2011, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.282, de 04 de março de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em 22/03/2011, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.282, de 04 de março de 2011, é prorrogado pelo prazo de 03 (três) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 917,57 (novecentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622–Contrato por tempo determinado.

06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.13-0031-639–Obrigações patronais.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2011.

 

___________________________

CONTRATANTE

 

___________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 199/2011 Brochier, 19 de Setembro de 2011

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, pelo prazo de 03 (três) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de um Professor de Matemática, com remuneração mensal atualizada de R$ 917,57 (novecentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.282, de 04 de março de 2011.

A Lei nº 1.282/2011 autorizou a contratação temporária por 06 meses, cujo processo seletivo obrigatório foi realizado pelo Município, gerando a formalização do respectivo contrato em 22 de março de 2011. Este contrato está expirando agora no próximo dia 22 de setembro, razão pela qual estamos encaminhando o presente projeto solicitando a sua prorrogação pelo prazo de 03 meses, coincidindo com o encerramento do ano letivo.

Destacamos, ainda, que o processo seletivo para preenchimento da vaga mediante concurso público está na fase legal de interposição de recursos e de julgamento de recursos interpostos, com vistas à homologação definitiva do Prefeito Municipal, e o devido preenchimento da vaga por servidor efetivo. Este processo deverá estar concluído, esperamos, ainda neste mês de setembro, ou no início de outubro.

Além disso, com a proximidade do encerramento do ano letivo, e com o entrosamento natural adquirido entre a professora contratada e os alunos, a sua substituição neste momento poderia ser prejudicial ao aprendizado das crianças. Por outro lado, a prorrogação do prazo de contratação emergencial aqui proposta elimina a necessidade de realização do processo seletivo obrigatório, já realizado pelo Município, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único, no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de uma prorrogação somente.

A prorrogação do contrato emergencial para suprir a vaga de Professor de Matemática é, portanto, essencial para garantir o encerramento do ano letivo nas escolas municipais, razão pela qual solicitamos a apreciação deste projeto em Regime de Urgência.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos, atenciosamente.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador TEODATO NESTOR BACKES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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