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Legislações

Lei n°1.302/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de setembro de 2011

LEI Nº 1.302, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a APAE de Teutônia e de Montenegro, inclui meta no PPA 2010/2013 e na LDO/2011, abre Crédito Especial no Orçamento 2011 e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teutônia, inscrita no CNPJ sob o nº 94.705.381/0001-58, com sede na Av. 1 Leste, nº 2000, Bairro Centro Administrativo, Município de Teutônia/RS; e com a APAE de Montenegro, inscrita no CNPJ sob nº 87.305.686/0001-07, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 585, Bairro Centro, Município de Montenegro/RS.

Art. 2º Os Convênios têm por objetivo viabilizar o atendimento dos alunos do Município que necessitem de atendimento e tratamento especial, identificados através do Serviço Social e Quadro Médico, para atender as solicitações de Medidas de Proteção que requerem tratamento.

Art. 3º Para o atendimento dos Convênios, o Município deverá repassar mensalmente à respectiva entidade conveniada, o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), por aluno devidamente encaminhado à instituição.

Art. 4º O Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, e poderá ser renovado por períodos iguais, mediante Termo Aditivo, com reajuste vinculado à variação do INPC/IBGE.

Parágrafo único. A minuta do Convênio passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 – Lei nº 1.212, de 31 de julho de 2009; na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011 – Lei nº 1.271, de 04 de outubro de 2010, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2011 – Lei nº 1.273, de 06 de dezembro de 2010, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 – Ensino Fundamental – MDE

12 – Educação

367 – Educação Especial

0052 – Assistência Educação Especial

1049 – Convênio com a APAE

3.3.50.43 – Subvenções Sociais ......................................... R$ 2.000,00.

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

06.02-12.361.0047.2006

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais – 628 ........... R$ 2.000,00.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE SETEMBRO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

CONVÊNIO Nº ........../2011 - M I N U T A

MUNICÍPIO DE BROCHIER E APAE

ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 1.302, DE 1º/09/2011:

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Senhor ..............., CPF nº ............. e RG nº ..............., doravante denominado MUNICÍPIO; e a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ..../RS, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº ......, com sede na ....., em ..../RS, neste ato representada por, Sr.(a). ..........., CPF nº ......... e RG nº ......., residente .............., adiante designada apenas como CONVENENTE, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº ........., de ........de ........... de 2011, na Constituição Federal/1988: Art. 23, inciso II; Art. 203, inciso IV e V; Art. 208, inciso III; Art. 227, § 1º, inciso II, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e Adolescente: Arts. 1º ao 4º; Art. 7º; Art. 10, inciso III; Art. 11, § 1º e 2º; Art. 53, inciso I; Art. 54, inciso III; Art. 66; Art. 112, incisos I à VII e § 3º; e Art. 208, inciso II, na Lei Federal nº 8.742/93, alterada pelas Leis nº 9.720/98 e nº 12.435/2011, que dispõem sobre a organização da Assistência Social, na Lei Orgânica do Município, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O objetivo do presente convênio é o atendimento pela CONVENENTE, de alunos do Município que necessitem de atendimento e tratamento especial, identificados através do Serviço Social e Quadro Médico, para atender as solicitações de Medidas de Proteção que requerem tratamento, sobretudo:

I – estimulando a aprendizagem através de oficinas de arte, música, culinária e outras;

II – promovendo a alfabetização dos alunos;

III – desenvolvendo as potencialidades individuais dos alunos, visando a socialização e o convívio harmonioso em seu meio, bem como novas oportunidades de vida social e de recreação junto à comunidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: Pelo atendimento de cada aluno encaminhado, o MUNICÍPIO repassará mensalmente à CONVENENTE o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais).

As despesas decorrentes da aplicação do presente Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

06.02-12.367.0052.1049–3.3.50.43 – Subvenções Sociais.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:

I – realizar o atendimento dos alunos encaminhados pelo Município, que necessitem de tratamento especial, conforme capacidade física, estrutural e de pessoal da Convenente;

II – prestar contas da utilização dos recursos na forma da Cláusula Quarta deste Convênio;

III – administrar os recursos financeiros repassados pelo Município;

IV – contratar o pessoal necessário para o bom atendimento das crianças, em consonância com as normas internas da Convenente e Legislação em vigor;

V – viabilizar o exame das prestações de contas e o acompanhamento da execução deste Convênio aos representantes do Município;

VI – responsabilizar-se pelos encargos sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da aplicação do presente convênio.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENENTE obriga-se a apresentar mensalmente o relatório de alunos atendidos, encaminhados pelo Município mediante avaliação por profissionais da área da saúde e da educação, contendo o nome e as datas dos respectivos atendimentos, bem como apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas e dos recursos aplicados.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DO CONVÊNIO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, com reajustes vinculados ao INPC/IBGE do período.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente aos serviços prestados, mediante o fornecimento por parte da entidade da lista das pessoas atendidas e do respectivo documento fiscal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: O presente Convênio poderá ser rescindido por vontade expressa das partes ou por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas, a qualquer época, desde que comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Montenegro/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente convênio.

E, por estarem acertados, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

BROCHIER/RS, ....... DE ...................... DE 2011.

....................................... APAE

Prefeito Municipal Convenente

Testemunhas:

 

1. ______________________________

 

2. ______________________________

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