Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.298/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de julho de 2011

LEI Nº 1.298, DE 1º DE JULHO DE 2011.

 

Prorroga o prazo de contratação temporária de um Operador de Máquinas Rodoviárias, autorizado pela Lei nº 1.279/2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 04 (quatro) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de um Operador de Máquinas Rodoviárias, com remuneração mensal de R$ 1.299,69 (um mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.279, de 23 de dezembro de 2010.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

04.01.20.606.0075.2004-3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado – 418;

04.01.20.606.0075.2004-3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 403.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE JULHO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

ANEXO À LEI Nº 1.298, DE 01.07.2011 – MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 04/01/2011, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.279, de 23 de dezembro de 2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em 04/01/2011, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.279, de 23 de dezembro de 2010, é prorrogado pelo prazo de 04 (quatro) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 1.299,69 (um mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

04.01.20.606.0075.2004-3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado;

04.01.20.606.0075.2004-3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 403.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2011.

 

___________________________

CONTRATANTE

 

___________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 141/2011 Brochier, 29 de Junho de 2011

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, pelo prazo de 04 (quatro) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de um Operador de Máquinas Rodoviárias, com remuneração mensal atualizada de R$ 1.299,69 (um mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.279, de 23 de dezembro de 2010, para atuar junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

A Lei nº 1.279/2010 autorizou a contratação temporária por 06 meses, cujo processo seletivo obrigatório foi realizado pelo Município, gerando a formalização do respectivo contrato em 04 de janeiro de 2011. Este contrato está expirando agora no próximo dia 04 de julho, razão pela qual estamos encaminhando o presente projeto solicitando a sua prorrogação pelo prazo de 04 meses, antes do seu encerramento.

Destacamos, ainda, que o processo seletivo para preenchimento da vaga mediante concurso público está na fase de encerramento das inscrições, conforme Edital de Concurso nº 001/2011, com as provas agendadas para o próximo dia 06 de agosto. Somente após ultrapassadas todas as fases de interposição de recursos e julgamento definitivo dos mesmos, caso ocorram, com a devida homologação do Prefeito Municipal, é que teremos a possibilidade de preenchimento definitivo das vagas.

Além disso, a prorrogação do prazo de contratação emergencial aqui proposta elimina a necessidade de realização do processo seletivo obrigatório, já realizado pelo Município, o qual seria realizado em paralelo com o concurso público em andamento, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único, no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de uma prorrogação somente.

Por derradeiro, esclarecemos que o Operador de Máquinas é essencial para a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, não sendo possível aguardar até o encerramento definitivo do processo de concurso público, que deverá estar definitivamente concluído ao final destes 04 meses.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos, atenciosamente.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador TEODATO NESTOR BACKES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS