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Legislações

Lei n°1.296/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de junho de 2011

LEI Nº 1.296, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.711,12 no Orçamento Anual de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2011, no valor de R$ 5.711,12 (cinco mil, setecentos e onze reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recurso Saúde-Estado

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica

1045 – Construção Unidade Básica de Saúde

FONTE DE RECURSOS – 4303

4.4.30.93.00 – Indenizações e Restituições......................... R$ 5.711,12

TOTAL: .................. R$ 5.711,12.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinado a Construção da Unidade Básica de Saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE JUNHO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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