Legislações
Lei n°1.296/2011
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de junho de 2011
LEI Nº 1.296, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.711,12 no Orçamento Anual de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2011, no valor de R$ 5.711,12 (cinco mil, setecentos e onze reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
02 – Recurso Saúde-Estado
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica
1045 – Construção Unidade Básica de Saúde
FONTE DE RECURSOS – 4303
4.4.30.93.00 – Indenizações e Restituições......................... R$ 5.711,12
TOTAL: .................. R$ 5.711,12.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinado a Construção da Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE JUNHO DE 2011.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda