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Legislações

Lei n°1.293/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de maio de 2011

LEI Nº 1.293, DE 13 DE MAIO DE 2011.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais:

Função:

Operador de Máquinas Rodoviárias

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

40 h

Vencimento Mensal:

R$ 1.148,14

Adicional de Insalubridade:

R$ 151,55

Remuneração Mensal:

R$ 1.299,69

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado - 10.

11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.13 – Obrigações Patronais - 19.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MAIO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2011, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado - 10.

11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.13 – Obrigações Patronais - 19.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2011

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 084/2011 Brochier, 05 de Maio de 2011

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um operador de máquinas rodoviárias, para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito.

Justificamos o encaminhamento da presente proposta tendo em vista que o servidor Rui Alexandre Von Muehlen, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquina Rodoviária, solicitou a sua exoneração do cargo a partir de 03.05.2011, conforme demonstrado pela Portaria nº 1867/2011, em anexo.

Por outro lado, recentemente concluímos o processo de contratação da empresa para execução do Concurso Público, cuja tramitação encontra-se na fase da apresentação dos documentos necessários para elaboração do Edital de Concurso.

Desta forma, enquanto não dispomos de reserva técnica de servidores habilitados ao preenchimento do cargo vago, necessitamos da contratação emergencial de um profissional capaz de executar as respectivas atribuições, essenciais para o bom andamento das atividades da secretaria.

Por derradeiro, embora o projeto permita a contratação por um prazo de 06 meses, está prevista a possibilidade de rescisão a qualquer momento, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado.

Apresentamos em anexo, além da Portaria comprovando a exoneração do servidor efetivo, os demonstrativos de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos,

Atenciosamente.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador TEODATO NESTOR BACKES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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