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Legislações

Lei n°1.292/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de maio de 2011

LEI Nº 1.292, DE 06 DE MAIO DE 2011.

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.290, de 15 de abril de 2011, que autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.290, de 15 de abril de 2011, que autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

Função:

Agente Comunitário de Saúde (PACS)

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

40 h

Vencimento Mensal:

R$ 474,02

Adicional de Insalubridade:

R

$ 109,00

Remuneração Mensal:

R$ 583,02

(NR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MAIO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

Ofício nº 073/2011 Brochier, 27 de Abril de 2011

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.290, de 15 de abril de 2011, que autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

A alteração consiste básica e especificamente no valor do vencimento mensal do Agente Comunitário de Saúde, cujo montante foi equivocadamente apurado, sendo necessária a sua adequação, com o objetivo de garantir o pagamento do valor correto da remuneração mensal do profissional contratado.

O Valor aprovado inicialmente foi de R$ 499,54 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), quando na verdade seria de R$ 474,02 (quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos). O adicional de insalubridade que compõe a remuneração do emprego público permanece o mesmo, razão pela qual sugerimos a aprovação do presente projeto, especificamente no que tange à correção do valor do vencimento mensal do Agente Comunitário de Saúde contratado emergencialmente.

Sendo o que tínhamos a apresentar, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas.

Atenciosamente.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador TEODATO NESTOR BACKES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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