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Legislações

Lei n°1.283/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de março de 2011

LEI Nº 1.283, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:

I -

Função:

Auxiliar em Saúde Bucal – ASB

 

Quantidade:

01

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Vencimento Mensal:

R$ 704,00

 

Adicional de Insalubridade:

R$ 108,00

 

Remuneração Mensal:

R$ 812,00

 

II-

Função:

Agente Comunitário de Saúde (PACS)

 

Quantidade:

01

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Vencimento Mensal:

R$ 430,93

 

Adicional de Insalubridade:

R$ 108,00

 

Remuneração Mensal:

R$ 538,93

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2201-3.1.90.04-4520-742 - Contratação tempo determinado

3.1.90.13-4520-794 - Obrigações patronais

07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado

3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2011, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07.03.10.301.0034.2201-3.1.90.04-4520-742 - Contratação tempo determinado

3.1.90.13-4520-794 - Obrigações patronais

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2011

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 030/2011 Brochier, 02 de Março de 2011

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), e de 01 Agente Comunitário de Saúde, a ser apreciado pelos Senhores Vereadores.

As razões motivadoras para a contratação emergencial destes profissionais estão alicerçadas na inexistência de candidatos aprovados em concurso público aguardando pelo preenchimento das vagas. Mais uma vez destacamos que o Concurso Público está prestes a ser realizado, aguardando pela aprovação da criação de alguns cargos, conforme projetos específicos encaminhados ao Legislativo.

O emprego de Auxiliar em Saúde Bucal foi criado em 2010 e preenchido mediante contratação temporária, cujo prazo expira agora no mês de março. O caso do Agente Comunitário de Saúde é semelhante, referindo-se ao preenchimento da vaga da titular Regina Scherer Nied, na micro-região de Linha Pinheiro Machado, a qual solicitou exoneração.

Desta forma, até que o concurso seja realizado, é imperativo manter a prestação de serviços nestas áreas, razão pela qual estamos encaminhando o presente Projeto de Lei. Destacamos, entretanto, que embora o projeto autorize a contratação por 6 (seis) meses, as cláusulas contratuais permitem a sua rescisão em tempo inferior, o que possibilitará a efetivação dos aprovados no concurso público.

A carga horária, bem como o vencimento mensal acrescido do adicional de insalubridade, além da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, integram o presente projeto de lei.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos atenciosamente.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador TEODATO NESTOR BACKES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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