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Legislações

Lei n°1.281/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2011

LEI Nº 1.281, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.



Institui o Turno Único no serviço administrativo do Poder Legislativo durante os períodos de recesso parlamentar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Turno Único contínuo no serviço administrativo do Poder Legislativo durante os períodos de recesso parlamentar.

Art. 2º O Turno Único instituído no artigo 1° desta Lei será de seis (06) horas contínuas, a ser cumprido das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), de segunda a sexta-feira.

Art. 3° Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.

Art. 4° Na hipótese de convocação para prestação de serviços extraordinários durante a vigência do Turno Único, as horas excedentes serão compensadas em outras datas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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