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Legislações

Lei n°1.275/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2010

Vide Lei nº 1.459/2014;

 

LEI Nº 1.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Ao Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por três.

§ 4º Ao Vice-Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por quatro. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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