Legislações
Lei n°1.275/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2010
Vide Lei nº 1.459/2014;
LEI Nº 1.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Ao Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por três.
§ 4º Ao Vice-Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por quatro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda