Legislações
Lei n°1.270/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de setembro de 2010
REVOGADA PELA LEI Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
LEI Nº 1.270, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera a redação do inciso III e § 7º do artigo 13 da Lei nº 973, de 1º de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 13 da Lei nº 973, de 1º de setembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...
... ...
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 15,40 % (quinze vírgula quarenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II. (NR)
... ...”
Art. 2º O § 7º do artigo 13 da Lei nº 973/2005, com redação dada pela Lei nº 1.183, de 08 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...
... ...
§ 7º Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, durante um período de 396 (trezentos e noventa e seis) meses, a contar da vigência desta lei, conforme escalonamento abaixo:
VIGÊNCIA |
CUSTEIO ESPECIAL (%) |
2011 |
5,00 |
2012 |
8,00 |
2013 |
11,00 |
2014 |
14,00 |
2015 |
17,00 |
2016 |
20,00 |
2017 |
23,00 |
2018 |
26,00 |
2019 |
29,00 |
2020 – 2043 |
32,00” |
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda