Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.270/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de setembro de 2010

REVOGADA PELA LEI Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

LEI Nº 1.270, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Altera a redação do inciso III e § 7º do artigo 13 da Lei nº 973, de 1º de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do artigo 13 da Lei nº 973, de 1º de setembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. ...

... ...

III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 15,40 % (quinze vírgula quarenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II. (NR)

... ...”

Art. 2º O § 7º do artigo 13 da Lei nº 973/2005, com redação dada pela Lei nº 1.183, de 08 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ...

... ...

§ 7º Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, durante um período de 396 (trezentos e noventa e seis) meses, a contar da vigência desta lei, conforme escalonamento abaixo:

 

VIGÊNCIA

CUSTEIO ESPECIAL (%)

2011

5,00

2012

8,00

2013

11,00

2014

14,00

2015

17,00

2016

20,00

2017

23,00

2018

26,00

2019

29,00

2020 – 2043

32,00”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE SETEMBRO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS