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Legislações

Lei n°1.269/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de agosto de 2010

LEI Nº 1.269, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento Anual de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recurso Saúde-Estado

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2108 – Programa Atenção Básica-Estado

FONTE DE RECURSOS – 4011 – Atenção Básica-Estado

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 500,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 500,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 4.000,00

TOTAL: .................. R$ 5.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao incentivo da Atenção Básica à Saúde no Município de Brochier.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE AGOSTO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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