Legislações
Lei n°1.269/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de agosto de 2010
LEI Nº 1.269, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento Anual de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
02 – Recurso Saúde-Estado
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica
2108 – Programa Atenção Básica-Estado
FONTE DE RECURSOS – 4011 – Atenção Básica-Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 500,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 4.000,00
TOTAL: .................. R$ 5.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao incentivo da Atenção Básica à Saúde no Município de Brochier.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE AGOSTO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda