Legislações
Lei n°1.268/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de agosto de 2010
LEI Nº 1.268, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:
-
Função:
Auxiliar em Saúde Bucal – ASB
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
40 h
Vencimento Mensal:
R$ 704,00
Adicional de Insalubridade:
R$ 102,00
Remuneração Mensal:
R$ 806,00
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2201-3.1.90.04-4520-742 - Contratação tempo determinado
3.1.90.13-4520-794 - Obrigações patronais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE AGOSTO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda