Legislações
Lei n°1.267/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 2010
LEI Nº 1.267, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.500,00 no Orçamento Anual de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
04 – Fundo de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
29 – Assistência Social Geral
2091 – Programa de Atenção Integral a Família – PAIF
FONTE DE RECURSOS – 1303 – PAIF
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física ..... R$ 10.750,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 10.750,00
TOTAL: .................. R$ 31.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso do Governo Federal pactuado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER JOSÉ GUSTAVO CASTRO DE DEUS
Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social