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Legislações

Lei n°1.267/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 2010

LEI Nº 1.267, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.500,00 no Orçamento Anual de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

04 – Fundo de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

29 – Assistência Social Geral

2091 – Programa de Atenção Integral a Família – PAIF

FONTE DE RECURSOS – 1303 – PAIF

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 10.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física ..... R$ 10.750,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 10.750,00

TOTAL: .................. R$ 31.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso do Governo Federal pactuado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER JOSÉ GUSTAVO CASTRO DE DEUS

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

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