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Legislações

Lei n°1.266/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 2010

LEI Nº 1.266, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

 

Cria 01 (um) emprego de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) emprego de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, no quadro instituído pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, regido pela CLT e provido mediante concurso público, integrado a Estratégia de Saúde da Família (ESF), na forma da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, que visa a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), conforme quadro abaixo:

 

EMPREGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BÁSICO MENSAL

Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

01

40 h

R$ 704,00

 

Parágrafo único. As especificações do emprego criado por este artigo são as que constam do Anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º O ocupante do emprego criado pelo artigo anterior, fará jus ao Adicional de Insalubridade na forma do disposto na Lei Municipal nº 1.028, de 16 de maio de 2006, conforme estabelecido no quadro abaixo:

 

EMPREGO

ADICIONAL

GRAU

PERCENTUAL

Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

Insalubridade

Médio

20% do salário mínimo

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2201 – Programa PSF-Federal – 702.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER JOSÉ GUSTAVO CASTRO DE DEUS

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

ANEXO

EMPREGO: Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico.

Genéricas: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; promover isolamento do campo operatório; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; executar a manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; manipular matérias de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: acima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo ou em Curso;

c) Habilitação através de curso específico. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

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