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Legislações

Lei n°1.265/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 2010

LEI Nº 1.265, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público, abre crédito especial no valor de R$ 3.298,30 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais:

Função:

Servente

Quantidade:

02

Carga Horária Semanal:

40 h

Vencimento Mensal:

R$ 521,88

Adicional de Insalubridade:

R$ 137,78

Remuneração Mensal:

R$ 659,66

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.

Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005.

Art. 4º Para dar cobertura às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada:

I - a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 3.298,30 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07.01.10.301.0034.2017-3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado;

II – a utilização da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente: 11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.04.99.02-6583 – Contrato por tempo determinado.

Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo inciso I do artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.2017-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 703.

Art. 6º As demais despesas decorrentes dos encargos sociais sobre as contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

SMSAS: 07.01.10.301.0034.2017-Obrigações Patronais – 704.

SMOSUT: 11.01.26.782.0101.2024-Obrigações Patronais – 19.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2010, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2010

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

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