Legislações
Lei n°1.263/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de julho de 2010
LEI Nº 1.263, DE 12 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando a ampliação da ponte de concreto localizada na Estrada que liga a sede municipal ao distrito de Linha Pinheiro Machado, neste município de Brochier.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) de repasse da União Federal e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contrapartida do Município.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2010, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
01 – SMDTIC
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0094 – Promoção do Turismo
1048 – Ampliação ponte de concreto Brochier/Linha Pinheiro Machado
FONTE DE RECURSOS: 1 – Livres
4.4.90.51-Obras e Instalações: ............................................ R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSOS: 1048 – Ministério do Turismo
4.4.90.51-Obras e Instalações: ............................................ R$ 97.500,00
TOTAL: ......................................... R$ 107.500,00
Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I – transferência da União ................................................... R$ 97.500,00
II – redução da seguinte dotação orçamentária:
08.01.22.661.0092.1018-844 ............................................. R$ 10.000,00
TOTAL: ......................................... R$ 107.500,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JULHO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CARLA KNIEST FETZNER
Resp. Secret. Munic. Adm. e Fazenda