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Legislações

Lei n°1.262/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de julho de 2010

LEI Nº 1.262, DE 05 DE JULHO DE 2010.

 

Cria o Conselho Municipal de Desporto - CMD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Conselho Municipal de Desporto – CMD, órgão consultivo, fiscalizador, propositivo e de assessoramento ao Desporto, integrante da organização administrativa do Município.

Art. 2º Compete ao CMD:

I - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no Município, bem como as atividades relacionadas com a Educação Física em geral quando não vinculadas a estabelecimentos de ensino;

II - apresentar anualmente ao Poder Executivo o plano de atividades para o exercício seguinte;

III - opinar sobre a concessão de auxílios e subvenções a entidades esportivas, bem como sobre convênios que tenham atividade esportiva como objeto, supervisionando e fiscalizando sua aplicação e execução;

IV - propor à administração Municipal, a política a ser seguida pelo Município na área esportiva;

V - estabelecer regime de mútua colaboração entre a Municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Estado;

VI - opinar sobre as obras públicas esportivas, quanto a sua funcionabilidade, localização e uso, objetivando propiciar o uso racional por toda a Comunidade;

VII - julgar as causas pendentes de competições realizadas no Município que não tenham sido resolvidas pelo próprio regulamento e aplicar as penalidades cabíveis quando necessário, de acordo com as legislações esportivas vigentes.

VIII - elaborar o próprio Regimento Interno.

Art. 3º O Conselho criado por esta Lei é constituído por 09 (nove) membros titulares, representando os segmentos da comunidade abaixo relacionados, com seus respectivos suplentes, sendo:

I – 02 (dois) representantes da Liga Esportiva de Brochier - LEBRO;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio;

III – 01 (um) representante dos profissionais da área de saúde;

IV - 01 (um) representante dos profissionais da área de Educação Física;

V - 04 (quatro) representantes das demais Entidades/Associações Esportivas sediadas no Município de Brochier.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Desporto e seus respectivos suplentes serão indicados por seus pares, e nomeados pelo Prefeito Municipal através de ato próprio.

§ 2º O mandato dos membros do CMD iniciar-se-á com a expedição da competente nomeação, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo possível a recondução pelo mesmo período, inclusive da Diretoria.

Art. 4º A diretoria do CMD será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, cujos cargos serão exercidos gratuitamente, considerados de relevância para o Município.

Parágrafo único. O Presidente do CMD será escolhido através de voto entre os conselheiros, o qual, por sua vez, de livre escolha, indicará o Vice-Presidente e o Secretário.

Art. 5º O CMD realizará reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme determinar o seu Regimento Interno.

§ 1º O Regimento Interno do CMD será elaborado e aprovado pelos Conselheiros, no prazo de 90 (noventa) dias de sua nomeação, e publicado através de Decreto do Prefeito Municipal.

§ 2º O CMD deliberará com quorum de 7 (sete) membros presentes, sejam eles titulares ou suplentes.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio, garantirá infra-estrutura logística adequada, bem como consignará recursos em seus orçamentos anuais para a execução plena das atividades do Conselho.

Art. 7º As atribuições e competências dos membros da diretoria do CMD, bem como dos demais conselheiros serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JULHO DE 2010.

ARI JORGE KERBER

Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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