Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.261/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de julho de 2010

LEI Nº 1.261, DE 05 DE JULHO DE 2010.

 

Cria o Conselho Municipal de Cultura - CMC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Observadas as diretrizes e bases para a organização da cultura nacional, as políticas e planos culturais da União e do Estado do Rio Grande do Sul, fica criado o Conselho Municipal da Cultura de Brochier – CMC.

Art. 2º O Conselho Municipal da Cultura, regulamentado em Regimento Interno, é órgão colegiado integrante da organização administrativa do Município, com atribuições de caráter deliberativo, mobilizador, fiscalizador e consultivo, tendo por finalidade promover a gestão democrática da política cultural do município.

Parágrafo único. O Regimento Interno será elaborado ou revisado pelo Conselho e aprovado por dois terços dos conselheiros titulares, no prazo de 90 dias de sua instalação, dispondo sobre o funcionamento de suas sessões, das atribuições do Presidente e do Secretário e da forma de emissão de seus pareceres.

Art. 3º Compete ao CMC:

I - estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do município;

II - acompanhar, controlar e avaliar planos, programas e projetos culturais em nível municipal;

III - acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à cultura;

IV - promover a proteção e conservação de obras, monumentos e documentos de valor histórico, literário e artístico;

V - acompanhar as atividades das entidades culturais do município, prestando-lhes apoio e fornecendo-lhes subsídios;

VI - fiscalizar o desempenho do órgão público municipal encarregado da cultura;

VII - cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei que cria o CMC;

VIII - emitir pareceres relativos aos projetos submetidos a sua apreciação.

Art. 4º O Conselho Municipal da Cultura será composto por 9 (nove) membros titulares representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades, e nomeados por ato do Prefeito Municipal.

§ 1º Os membros do CMC serão distribuídos da seguinte forma:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

II - 2 (dois) representantes das Sociedades de Canto;

III - 1 (um) representante dos Grupos de Teatro;

IV - 1 (um) representante dos Grupos de dança;

V - 2 (dois) representantes do Coral Municipal;

VI - 1 (um) representante dos alunos de música;

VII - 1 (um) representante da Orquestra Municipal.

§ 2º Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres.

§ 3º O Presidente do Conselho Municipal da cultura será indicado pelo plenário, por eleição aberta, com maioria absoluta, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

§ 4º O representante da Secretaria Municipal serão indicados pelo Secretário.

Art. 5º O mandato de cada membro do Conselho Municipal da Cultura terá duração de 02 (dois) anos.

§ 1º O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada ou, ainda, por afastamento definitivo conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho.

§ 2º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal da Cultura, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior.

Art. 6º Ao final do mandato, no mínimo um terço dos conselheiros deverão ser reconduzidos ao Conselho.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação e Cultura garantirá infra-estrutura e condições logísticas adequadas à execução plena das competências do CMC, e oferecerá ao Ministério da Cultura os dados cadastrais relativos à criação e composição do respectivo Conselho.

Art. 8º Os membros do CMC deverão residir no Município de Brochier.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JULHO DE 2010.

ARI JORGE KERBER

Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER WALMOR LAIR SCHERER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Educação e Cultura

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS