Legislações
Lei n°1.258/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de junho de 2010
LEI Nº 1.258, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.223.416,29 no Orçamento Anual de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 1.223.416,29 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
01 – SMDTIC
26 – Transporte
695 – Turismo
0094 – Promoção do Turismo
1046 – Convênio DAER - Transcitrus
FONTE DE RECURSOS: 1
4.4.90.51-Obras e Instalações-882: ......................... R$ 244.654,63
FONTE DE RECURSOS: 1046
4.4.90.51-Obras e Instalações-883: ......................... R$ 978.761,66
TOTAL: .............................. R$ 1.223.416,29
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o repasse do DAER-RS – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, mediante Termo de Convênio, no valor de R$ 978.761,66 (novecentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos); e a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício, para dar suporte à contrapartida do Município, no valor de R$ 244.654,63 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE JUNHO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda