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Legislações

Lei n°1.257/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de maio de 2010

LEI Nº 1.257, DE 28 DE MAIO DE 2010.

 

Altera o Art. 41 da Lei Municipal nº 869, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o serviço de água e esgotos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O Art. 41 da Lei Municipal nº 869, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Serviço de Água e Esgotos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. .......

..........

IX – falta de pagamento de conta mensal, vencida a mais de 90 (noventa) dias;

§ 1º - Nos casos previstos nos incisos III e IX deste artigo, será emitido um aviso de cobrança, por escrito, ao titular ou usuário, convidando-o num prazo estabelecido a saldar seus débitos, e após este prazo e com a dívida em aberto, será suspenso o fornecimento de água. (NR)

.........”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE MAIO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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