Legislações
Lei n°1.257/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de maio de 2010
LEI Nº 1.257, DE 28 DE MAIO DE 2010.
Altera o Art. 41 da Lei Municipal nº 869, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o serviço de água e esgotos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 41 da Lei Municipal nº 869, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Serviço de Água e Esgotos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 41. .......
..........
IX – falta de pagamento de conta mensal, vencida a mais de 90 (noventa) dias;
§ 1º - Nos casos previstos nos incisos III e IX deste artigo, será emitido um aviso de cobrança, por escrito, ao titular ou usuário, convidando-o num prazo estabelecido a saldar seus débitos, e após este prazo e com a dívida em aberto, será suspenso o fornecimento de água. (NR)
.........”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE MAIO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda