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Legislações

Lei n°1.249/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de maio de 2010

LEI Nº 1.249, DE 04 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2010, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 no Orçamento Anual de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2010, visando a aquisição de imóvel para implantação de uma Escola de Ensino Fundamental, na forma do disposto na Lei Municipal nº 1.204, de 22 de junho de 2009.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

I - 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02- Ensino Fundamental - MDE

12- Educação

361- Ensino Fundamental

0047- Ensino Regular

1044- Aquisição de Imóvel para Implantação de Escola de Ensino Fundamental na sede

4.5.90.61 – Aquisição de Imóvel

RECURSO: 20 - MDE ...................................... R$ 44.000,00.

II - 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

03- FUNDEB

12- Educação

361- Ensino Fundamental

0047- Ensino Regular

1044- Aquisição de Imóvel para Implantação de Escola de Ensino Fundamental na sede

4.5.90.61 – Aquisição de Imóvel

RECURSO: 31 - FUNDEB ................................ R$ 66.000,00.

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), apurado no exercício anterior.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE MAIO DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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