Legislações
Lei n°1.248/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de maio de 2010
LEI Nº 1.248, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor consignado para a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas-OASE – mantenedora do Hospital Montenegro, no Plano de Auxílios e Subvenções da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) o valor consignado para a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas-OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, no Plano de Auxílios e Subvenções anexo à Lei nº 1.215, de 29 de setembro de 2009, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, que integra a presente Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2010.
§ 2º A presente subvenção destina-se à cobertura dos custos com atenção básica, urgência e emergência, prestados pelo Hospital Montenegro à população do Município de Brochier.
§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do presente exercício:
07.01.10.302.0034.2070 – Auxílio Hospital Brochier/Montenegro
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – 707 ...................... R$ 18.000,00.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
07.01.10.301.0034.2017 – Manutenção das atividades da SMSAS
3.3.90.36-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física-714 ..... R$ 5.000,00
3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica-715.. R$ 8.000,00
4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente-733 ........ R$ 5.000,00
TOTAL ...... R$ 18.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE MAIO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda
ANEXO À LEI Nº 1.248, DE 04 DE MAIO DE 2010
M I N U T A
CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS-OASE – MANTENEDORA DO HOSPITAL MONTENEGRO
CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ Nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ARI JORGE KERGER, doravante denominado MUNICÍPIO; e a ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS-OASE - mantenedora do HOSPITAL MONTENEGRO, CNPJ 91.365.718/0001-37, e CNES nº 225755, adiante designada apenas como CONVENENTE, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº .........., de ..............; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Subvenções Sociais; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL MONTENEGRO, para aplicação na cobertura dos custos com atenção básica, urgência e emergência prestados à população do Município de Brochier.
CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2010, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros constante no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, aprovado pela Lei nº .........., cujo valor corresponde a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), será efetuado em parcelas mensais, iguais e consecutivas, nas mesmas datas e condições do Convenio nº 004/2010, firmado entre as partes.
As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação:
SMSAS: 07.01.10.302.0034.2070 – Auxílio Hospital Brochier/Montenegro
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – 707.
CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL MONTENEGRO, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA: O HOSPITAL MONTENEGRO, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, até o dia 01 de março de 2011, ressalvado o disposto na Cláusula Segunda, hipótese em que será determinada nova data, mediante aprovação do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL MONTENEGRO, bem como os demais encargos previdenciários e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS.
E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brochier, .... de .................... de 2010.
ARI JORGE KERBER ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS
Prefeito Municipal EVANGÉLICAS – OASE – Mantenedora do
Hospital Montenegro
Testemunhas:
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