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Legislações

Lei n°1.246/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2010

LEI Nº 1.246, DE 1º DE ABRIL DE 2010.

 

Transfere para o dia 12 DE ABRIL o feriado comemorativo à emancipação político-administrativa do Município de Brochier, no ano de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o dia 12 DE ABRIL o feriado municipal relativo à emancipação político-administrativa do Município de Brochier, comemorado oficialmente em 11 de abril, instituído pela Lei nº 10, de 28 de março de 1989, com redação da Lei nº 1.018, de 06 de abril de 2006.

Parágrafo único A transferência de que trata o caput deste artigo limita-se ao ano de 2010, em virtude da realização do 9º Expofesta de Brochier, promovido pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier, com apoio da municipalidade, nos dias 09, 10, 11 e 12 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE ABRIL DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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