Legislações
Lei n°1.244/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2010
LEI Nº 1.244, DE 1º DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2009/2012 através da Lei nº 1.168, de 11 de setembro de 2008, será revisto em 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril de 2010, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 1.497,50 (hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) mensais.
Parágrafo único. Fica igualmente revista em 6% (seis por cento) a Verba de Representação do Presidente da Câmara do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2009/2010 conforme art. 3º da Lei nº 1.168, de 2008, ficando em R$ 748,75 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE ABRIL DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda