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Legislações

Lei n°1.242/2010


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2010

LEI Nº 1.242, DE 1º DE ABRIL DE 2010.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2009/2012 através da Lei nº 1.166, de 11 de setembro de 2008, será revisto em 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril de 2010, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 8.077,80 (oito mil, setenta e sete reais e oitenta centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 6% (seis por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2009/2012 conforme art. 3º da Lei nº 1.166, de 2008, ficando em R$ 2.831,05 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e cinco centavos) mensais.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE ABRIL DE 2010.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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