Legislações
Lei n°1.240/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de fevereiro de 2010
LEI Nº 1.240, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, incisos I e II, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, e em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos:
Função |
Quantidade |
Carga Horária Semanal |
Remuneração Mensal (R$) |
Agente Comunitário de Saúde (PACS) |
01 |
40 h |
499,54 |
Professor Matemática Nível 2 |
01 |
14 h |
411,04 |
Professor Artes Visuais Nível 2 |
01 |
18 h |
657,68 |
Professor História Nível 2 |
01 |
20 h |
716,46 |
Professor Ciências Nível 2 |
01 |
20 h |
716,46 |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e/ou dos empregos criados, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, e no art. 40 do Plano de Carreira do Magistério - Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ag. de Saúde: 07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado
3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais
Professores: 06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622 – Contratação tempo determinado
3.1.90.13-0031-639 – Obrigações patronais
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2010, em cujo término será o mesmo extinto, independentemente de quaisquer interrupções ou suspensões, podendo, entretanto, se de interesse público e com anuência do contrato, ser prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, e na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, e na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ag. de Saúde: 07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado
3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais
Professor: 06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622 – Contratação tempo determinado
3.1.90.13-0031-639 – Obrigações patronais
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2010
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________