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Legislações

Lei n°1.238/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2009

LEI Nº 1.238, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa EGON KERBER-ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa EGON KERBER-ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.896.127/0001-54, estabelecida na Rua Irmãos Brochier, nº 293, centro, na cidade de Brochier/RS.

Art. 2º O incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se no pagamento do aluguel do prédio industrial com 300,00m² (trezentos metros quadrados), situado na Rua José Guilherme Schneider, nº 902, centro, neste Município de Brochier, de propriedade do Sr. Fábio Elias Schneider, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais.

Art. 3º A locação do imóvel de que trata o artigo anterior será feita mediante Contrato de Locação a ser firmado com o locador.

Art. 4º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa EGON KERBER-ME assume as seguintes obrigações:

I – gerar no mínimo 5 (cinco) empregos diretos no Município;

II – dar início às operações na atividade de Serraria e Desdobramento de Madeira no local, dentro do prazo máximo de 02 (dois) meses a contar da vigência desta Lei;

III – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente.

Art. 5º No caso de encerramento das atividades em período inferior ao autorizado na presente Lei, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, os incentivos serão automaticamente extintos, podendo, mediante processo justificado, proceder-se a devida indenização dos valores repassados a título de incentivo.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio fiscalizar o cumprimento dos compromissos estabelecidos na presente Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

08.01.22.661.0092.2022 – Locação de imóvel para indústrias

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Desp. Tur. Ind. e Com.

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