Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.195/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de abril de 2009

LEI Nº 1.195, DE 27 DE ABRIL DE 2009.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2009/2012 através da Lei nº 1.166, de 11 de setembro de 2008, será revisto em 3,12% (três vírgula doze por cento) a partir de 1º de abril de 2009, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 7.620,56 (sete mil, seiscentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 3,12% (três vírgula doze por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2009/2012 através do art. 3º da Lei nº 1.166, de 2008, ficando em R$ 2.670,80 (dois mil, seiscentos e setenta reais e oitenta centavos) mensais.

Art. 2º O índice estabelecido no caput deste artigo corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro a março de 2009, em virtude da revisão geral anual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) na remuneração dos servidores municipais a partir de 1º de abril de 2009.

Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2009.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS