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Legislações

Lei n°1.194/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de abril de 2009

LEI Nº 1.194, DE 27 DE ABRIL DE 2009.

 

Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Poder Executivo, os proventos dos inativos, as pensões e os salários dos empregados do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores públicos ativos do Poder Executivo, os proventos dos inativos, as pensões e os salários dos empregados públicos do Município, é concedida pela aplicação do índice de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), com vigência desde o dia 1º de abril de 2009, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, fixando os seguintes valores:

I – o Padrão de Referência para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e para o Quadro de Funções Gratificadas, de que trata o art. 30 da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, alterado pela Lei Complementar nº 01, de 02 de abril de 2004, é fixado em R$ 393,87 (trezentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos);

II – o Padrão de Referência para o Quadro dos Cargos em Comissão, de que trata o art. 30 da Lei nº 795, de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 01, de 2004, é fixado em R$ 383,41 (trezentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos);

III – o Padrão Referencial de que trata o art. 34 da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município, é fixado em R$ 645,99 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para vinte e duas (22) horas semanais, e em R$ 704,72 (setecentos e quatro reais e setenta e dois centavos) para vinte e quatro (24) horas semanais e funções gratificadas.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2009.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2009.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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