Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.192/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de abril de 2009

LEI Nº 1.192, DE 27 DE ABRIL DE 2009.

 

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.650,00 no Orçamento Anual de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, visando a devolução de recursos oriundos de aplicação financeira do repasse efetuado pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para complementação das obras do centro cultural para conclusão do auditório municipal.

Parágrafo único. Os recursos recebidos do Governo Federal encontram-se aplicados na conta poupança do Banco do Brasil S/A, nº 7.242-7, da agência 3909-8, de Brochier/RS.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05 – Cultura

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

54 – Desenvolvimento Cultural

1039 – Auditório Municipal de Eventos - Devolução

4.4.20.93.00.01.1202 – Restituição de Convênio ........................ R$ 5.650,00

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a suplementação por auxílios e convênios, em igual valor.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2009.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS