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Legislações

Lei n°1.191/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de março de 2009

LEI Nº 1.191, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

 

Autoriza assistência financeira do Município ao Programa Brasil Alfabetizado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada assistência financeira do Município de Brochier ao Programa Brasil Alfabetizado, instituído através do Decreto Federal nº 6.093, de 24 de abril de 2007, que tem por objetivo a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais.

Art. 2º A assistência financeira do Município destina-se ao custeio de Bolsa para alfabetizadores que aderirem ao Programa de forma voluntária, nos termos da Lei federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 3º A título de Bolsa, o Município pagará aos alfabetizadores voluntários, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada mês de turma ativa, até o limite de 8 (oito) meses ao ano.

Art. 4º Para atender as despesas criadas pela presente Lei, fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04 – Recursos Vinculados e Próprios

12 – Educação

366 – Educação Jovem Adulto

43 – Erradicação do Analfabetismo

1036 – Programa Brasil Alfabetizado

3.3.90.48.01- Auxílio Pessoas Físicas R$ 1.600,00

Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

06.04.12.362.0028.2012 – 3.3.90.39 -675 R$ 1.600,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 2009.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER WALMOR LAIR SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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