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Legislações

Lei n°1.189/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de janeiro de 2009

LEI Nº 1.189, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

 

Autoriza conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2009 (dois mil e nove), de acordo com as seguintes opções:

I – quando efetuado até o dia 30 de abril de 2009, desconto de 10% (dez por cento);

II – quando efetuado até o dia 29 de maio de 2009, desconto de 8% (oito por cento).

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2009 (dois mil e nove), poderão ser pagos, sem desconto, em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JANEIRO DE 2009.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CARLA KNIEST FETZNER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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