Legislações
Lei n°1.188/2009
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de janeiro de 2009
LEI Nº 1.188, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de 01 (uma) Servente, em razão de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (uma) Servente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08/2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa e terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JANEIRO DE 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CARLA KNIEST FETZNER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda