Legislações
Lei n°1.186/2009
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de janeiro de 2009
LEI Nº 1.186, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 36.000,00 no Orçamento Anual de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura
02 – Ensino Fundamental
28 – Encargos Especiais
843 –Serviços da Dívida Interna
29 – Amortização e encargos da Dívida Interna
2041 – Amortização Dívida BB – FNDE-CAMINHOS DA ESCOLA
FONTE DE RECURSOS – 20
3.2.90.21.00.–Juros sobre a Divida por Contrato... R$ 6.000,00
4.6.90.71.00- Principal da Dívida por Contrato..... R$30.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução das dotações orçamentárias abaixo elencadas, conforme seguem:
03.01.28.843.0105 2.003 – 3.2.90.21 (314) – R$ 6.000,00
03.01.28.843.0105 2.003 – 4.6.90.71 (316) – R$30.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JANEIRO DE 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CARLA KNIEST FETZNER WALMOR LAIR SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura