Legislações
Lei n°1.185/2009
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de janeiro de 2009
LEI Nº 1.185, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.500,80 no Orçamento Anual de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 5.500,80 (Cinco mil, quinhentos reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
04 – Fundo de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
29 – Assistência Social Geral
2042 – Programa do PEAS – 2008
FONTE DE RECURSOS – 2082 – PEAS -2008
3.3.90.30.00.–Material de Consumo ...................... R$ 4.000,00
3.3.90.39.00- Outros Serv. De Terc. Pessoa Jur..... R$ 584,00
FONTE DE RECURSOS – 1 –LIVRES
3.3.90.30.00.–Material de Consumo ...................... R$ 450,00
3.3.90.39.00- Outros Serv. De Terc. Pessoa Jur..... R$ 466,80
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior o superávit financeiro proveniente do saldo do repasse do Governo Estadual realizado no exercício anterior, referente ao recurso vinculado no valor de R$ 4.584,00 e a redução das dotações orçamentárias abaixo elencadas, para dar suporte à contrapartida do Programa PEAS-2008, no valor de R$ 916,80, conforme dotações que seguem:
07.04.08.244.0029 2.042 – 3.3.90.30 (797) – R$ 450,00
07.04.08.244.0029 2.042 – 3.3.90.39 (796) – R$ 466,80
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JANEIRO DE 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CARLA KNIEST FETZNER ANGELA MARIA TOBOLSKI HARTMANN
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assistência Social