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Legislações

Lei n°1.236/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2009

LEI Nº 1.236, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.



Cria e regula a estrutura da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, revoga as Leis Municipais nº 562/99, 574/99 e 771/2002, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as sanções impostas pelo Município, vinculada à Seção de Transporte e Trânsito da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito, com as atribuições e competências que lhe confere a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único - A JARI fará o julgamento dos recursos interpostos com relação a autuações por infrações de trânsito de competência municipal.

Art. 2º Integrarão a JARI os seguintes membros, com respectivos suplentes:

I – um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;

II – um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida preferencialmente entre aquelas que desenvolvem ações na área do trânsito;

III – um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no mínimo, o ensino médio.

Art. 3º A organização e funcionamento da JARI serão regulados através de Regimento aprovado pelo órgão colegiado e homologado pelo Prefeito Municipal.

Art. O mandato dos membros da JARI será de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único - Em caso de substituição de membros da JARI em meio a um mandato, o substituto cumprirá o tempo restante, observado o caput desde artigo.

Art. A Seção de Transporte e Trânsito prestará apoio administrativo e financeiro para o regular funcionamento da JARI.

Art. 6º Cada membro da JARI fará jus ao recebimento de JETON, no valor correspondente a 20 (vinte) URMs (Unidade de Referência Municipal), por sessão de julgamento.

Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

11 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

01 – SMOSUT

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0008 – Serviços de Trânsito

1046 – Manutenção da JARI

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas.................... R$ 200,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 100,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física..... R$ 100,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.. R$ 100,00

TOTAL: .............................................................................. R$ 500,00.

Art. 8º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

11.01.26.782.0099.1033-4.4.90.52-92 .............................. R$ 500,00.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 562, de 15 de março de 1999; nº 574, de 31 de maio de 1999; e nº 771, de 05 de agosto de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE DEZEMBRO DE 2009.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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